CERTIDÕES IMOBILIÁRIAS – Evite Riscos Desnecessários
O que são Certidões Imobiliárias?
Certidão é um documento emitido pelo órgão competente para atestar ou dar publicidade a um fato ou a um ato, portanto, as certidões imobiliárias são aquelas que atestam a segurança nos negócios imobiliários.
Quais Certidões devem ser apresentadas em uma Venda e Compra de imóvel?
Na visão da imóvelDoc Soluções, devem ser apresentadas todas as Certidões que atestem a situação do Imóvel, dos seus Vendedores e dos Antecessores pelo menos dos últimos 5 anos, e das Empresas destes.
Veja o rol completo abaixo.
Quais são os riscos quando as Certidões Imobiliárias não são obtidas e interpretadas da forma correta?
O maior risco é de se fazer uma venda e compra fraudulenta e este negócio ser desfeito por uma ordem judicial, ou seja, o Comprador pede o imóvel quem comprou e o Vendedor terá que devolver os valores recebidos!

A imóvelDoc Soluções faz a obtenção destas Certidões Imobiliárias?
Sim, fazemos (clique aqui) e o nosso diferencial é que podemos entregar as Certidões analisadas e já apontamos os possíveis caminhos a serem seguidos para a conclusão do negócio.
Havendo problemas nas Certidões Imobiliárias, qual o custo para a imóvelDoc Soluções interpretar tais documentos e me auxiliar a concretizar o negócio com segurança?
Uma vez que as Certidões já foram obtidas e a dúvida seria quanto a interpretação somente, nos consultem qual seria este custo, pois, vai variar de acordo com a quantidade de pessoas físicas e de pessoas jurídicas que estejam envolvidas no negócio.
Quais Certidões devem ser apresentadas por Pessoas Físicas – Vendedores?
No nosso Dossiê Completo de Certidões de Pessoa Física – São Paulo/CAPITAL você receberá as seguintes Certidões:
(São Paulo/SP)
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Certidão do Distribuidor da Justiça Federal, referente a Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos, do período de 10 anos anteriores à data de expedição;
- Certidão do Distribuidor da Justiça do Trabalho (02ª e 15ª Região), no período de 10 anos anteriores à data de expedição, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho;
- Certidão de Débitos Trabalhistas inscritos no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
- Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual, referente a Ações Cíveis, de Família e Juizados Especiais Cíveis, e referente a Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais, no período de 10 anos anteriores à data de expedição;
- Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual, referente a Ações Criminais, no período de 10 anos anteriores à data de expedição;
- Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;
- Pesquisa da JUCESP, indicativa de CNPJ vinculados ao CPF do Vendedor;
- Certidões dos Cartórios de Protestos competentes, no período de 05 anos anteriores à data de expedição.
Quais Certidões devem ser apresentadas por Pessoas Jurídicas – Empresas?
No nosso Dossiê Completo de Certidões de Pessoa Jurídica – São Paulo/CAPITAL, você receberá as seguintes Certidões:
(São Paulo/SP)
- Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal, referente a Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos, do período de 10 anos anteriores à data de expedição;
- Certidão do Distribuidor da Justiça do Trabalho (02ª e 15ª Região), no período de 10 anos anteriores à data de expedição, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho;
- Certidão de Débitos Trabalhistas inscritos no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
- Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual, referente a Ações Cíveis, de Família e Juizados Especiais Cíveis, e referente a Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais, no período de 10 anos anteriores à data de expedição;
- Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual, referente a Ações Criminais, no período de 10 anos anteriores à data de expedição;
- Certidão do Distribuidor da Justiça Estadual, referente a Falências, Concordatas e Recuperação Judicial, no período de 10 anos anteriores à data de expedição;
- Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado;
- Ficha de Breve Relato, expedida online pela Junta Comercial;
- Certidões dos Cartórios de Protestos competentes, no período de 05 anos anteriores à data de expedição.
Por imóvelDoc Soluções. Revisão técnica: Dr. Luiz Gustavo Santos Pirôllo — OAB/SP 172.928.
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