Para que todos os Negócios Imobiliários sejam feitos com Segurança, a obtenção e análise de certas Certidões Imobiliárias e a Documentação Pessoal são fundamentais!
No intuito de facilitar o entendimento, podemos dividir os documentos indispensáveis à aquisição de um imóvel em três grupos:
- As Certidões do próprio bem Imóvel;
- As Certidões do Vendedor;
- As Certidões das Empresas do Vendedor (se houverem).
Negócios Imobiliários – Certidões com relação ao Imóvel
Os documentos que mais comumente as pessoas conhecem e solicitam são:
- Matrícula do Imóvel;
- Declaração de Quitação de Débitos Condominiais;
- Certidão Negativa de Débitos de IPTU.
Todos estes documentos devem estar atualizados, ou seja, não podem ter sido obtidos há mais de 30 dias.
Por que esse prazo é tão importante?
Porque uma eventual dívida recente não aparecerá em documentos mais antigos.
E essa dívida acompanhará o bem, ou seja, se você comprar um imóvel com dívidas as dívidas passarão a ser suas.
Isso vale principalmente para o Condomínio e o IPTU.
Negócios Imobiliários – Certidões do Vendedor e suas Empresas
O mesmo cuidado com relação ao prazo de expedição se aplica as Certidões em nome do Vendedor e de suas Empresas.
Com estes documentos o Comprador obterá informações sobre alguma dívida ou Processo em andamento que poderá atingir o negócio que está sendo feito.
Além de eventuais dívidas e processos que serão apontados nas Certidões Imobiliárias, deverá ser apresentada também toda a Documental Pessoal do Vendedor (certidão de solteiro/casamento, RG, CPF, etc…).
Será através da Documentação Pessoal que o Comprador tomará ciência do Estado Civil do Vendedor, bem como, poderá determinar a necessidade do seu cônjuge assinar o contrato/escritura, por exemplo.
Deverá ser verificado também a existência de sociedades empresárias em nome do Vendedor e uma vez apurada a existência, as Certidões Imobiliárias desta Empresa deverão ser apresentada também.
Cuidados Importantes em Negócios Imobiliários
Havendo apontamentos nestas Certidões que indiquem a existência de demandas (processos) contra o Vendedor e/ou sua Empresa, deverá ser investigado se não existe em razão de tal processo alguma penhora ou indisponibilidade do bem que está sendo adquirido.
É necessário um CUIDADO muito grande quando existem apontamentos (processos) nas Certidões.
Principalmente com os que estiverem em fase de execução.
Nestes poderemos ter uma fraude na venda e compra que levará à anulação ou ineficácia do negócio feito, expondo o Comprador a um enorme risco de perder os valores pagos.
Através da correta obtenção das Certidões Imobiliárias do Imóvel, Vendedor e suas Empresas, isto poderá ser evitado!
O Comprador saberá quais seriam os problemas eventualmente existentes e assim ter a devida segurança para optar em concluir ou não o negócio em razão dos riscos existentes.
Por fim, quanto às Empresas, como as suas dívidas podem ser transferidas aos seus Sócios é fundamental a retirada das Certidões da Empresa também.
Desta forma evitamos que o bem objeto da negociação não corra o risco de responder por eventuais pendências.
Registro de Imóveis – Negócios Imobiliários
Primando sempre pela Segurança, a Escritura Pública e/ou o Contrato de Financiamento deverão ser levados a Registro no Oficial de Registro de Imóveis competente no menor prazo possível!
Caso aconteça algum problema o Comprador de boa-fé que primeiro levar a registro seu título aquisitivo (escritura e/ou contrato) é quem se tornará Proprietário.
Assim, o registro da escritura ou contrato de financiamento é de suma importância para a concretização do negócio.
Conclusão
Sempre que desejar fazer Negócios Imobiliários com toda a segurança que você merece, conte no que precisar com os serviços da imóvelDoc Soluções!